(1761) Diz Francisco de Magalhaens… Sentença proferida contra Gabriel de Malagrida

Diz Francisco de Magalhaens, e Brito, escrivão da Correição do Crime da Corte e Casa, que no seu Cartorio se achaõ huns Autos publicos com huma Sentença proferida contra Gabriel de Malagrida: e porque são tantas as pessoas, que pertendem certidoens della, que não he possivel haverem amanuenses para a extrahirem com a brevidade, com que se pedem; e deseja o supplicante fazer imprimir a dita Sentença: para o que // Pede a V. M. lhe faça mercê conceder licença para poder mandar fazer a impressão da dita Sentença. // E. R. M. // Como pede: mas não deixará sahir extracto algum sem que primeiro o confira, e subscreva. Lisboa, 24 de Setembro, 1761. // Gama.
Sentence signée par Luis Pedro de Brito Caldeira, Jeronimo Rogado do Carvalhal Sylva, Joaquim Jansen Muller, Luis Barata de Lima.
Assinatura manuscrita de Francisco de Magalhaens abaixo da última página.
Descrição: 28 p. + (4 p.).
Contem as duas, raras, páginas do Fé de erratas.
Digitalizado pelas Éditions Ismael a partir do exemplar da Biblioteca Nacional de Portugal, e carregada no Internet Archives.

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